Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.372/2022

Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

LEI Nº 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra

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