Lei Ordinária nº 14.361/2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
LEI Nº 14.361, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.096 , de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2218 Gestão de Riscos e Desastres 550.000.000
ATIVIDADES
06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 550.000.000
06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 550.000.000
F 3 2 40 0 100 550.000.000
TOTAL - FISCAL 550.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 550.000.000
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