Lei Ordinária nº 14.357/2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.
LEI Nº 14.357, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.087 , de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do
§ 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 167.288.600,00 (cento e sessenta e sete milhões duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de julho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
ANEXO ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5033 Segurança Alimentar e Nutricional 167.288.600
ATIVIDADES
08 244 5033 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos 167.288.600
08 244 5033 2792 6500 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) 167.288.600
S 3 2 90 0 144 167.288.600
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 167.288.600
TOTAL - GERAL 167.288.600
*