Lei Ordinária nº 14.271/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 14.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00 (cento e quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - C de 23/12/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - C - 23/12/2021, Página 29 (Publicação Original)