Lei Ordinária nº 14.265/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 14.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021), em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00 (cento e nove milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - geração própria de recursos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - C de 23/12/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - C - 23/12/2021, Página 6 (Publicação Original)