Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.252/2021

Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.

LEI Nº 14.252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 10 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/11/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/2021, Página 1 (Publicação Original)