Lei Ordinária nº 14.235/2021
Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
LEI Nº 14.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Anexo I à Lei nº 13.971 , de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica excluído do Anexo I à Lei nº 13.971 , de 2019, o Programa 5030 - Promoção da Cidadania.
Art. 3º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 13.971 , de 2019, o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B de 11/11/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - B - 11/11/2021, Página 1 (Publicação Original)