Lei Ordinária nº 14.219/2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/10/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/10/2021, Página 1 (Publicação Original)