Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.177/2021

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.178 , de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.178 , de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;

...

§ 1º ...

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO)." (NR)

"Art. 2º ...

...

§ 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

II - (VETADO)

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Rogério Marinho

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

André Luiz de Almeida Mendonça