Lei Ordinária nº 14.175/2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030 , de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/06/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/6/2021, Página 1 (Publicação Original)