Lei Ordinária nº 14.170/2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 14.170, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/06/2021
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/6/2021, Página 14 (Publicação Original)