Federal

Lei Ordinária nº 14.168/2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00, para os fins que especifica

LEI Nº 14.168, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144 , de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões duzentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/06/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/6/2021, Página 8 (Publicação Original)