Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.141/2021

Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

LEI Nº 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

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Altera o art. 16 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como

§ 1º:

"Art. 16. ...

§ 1º ...

§ 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento.

§ 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o

§ 2º deste artigo serão repartidos nos termos da Lei nº 13.123 , de 20 de maio de 2015." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Ricardo de Aquino Salles

Damares Regina Alves

Marcos César Pontes