Lei Ordinária nº 14.141/2021
Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
LEI Nº 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
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Altera o art. 16 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 ( Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como
§ 1º:
"Art. 16. ...
§ 1º ...
§ 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento.
§ 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o
§ 2º deste artigo serão repartidos nos termos da Lei nº 13.123 , de 20 de maio de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Ricardo de Aquino Salles
Damares Regina Alves
Marcos César Pontes