Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.139/2021

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Leônidas de Araújo Medeiros Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/04/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/4/2021, Página 2 (Publicação Original)