Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 14.137/2021

Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

LEI Nº 14.137, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/04/2021

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/4/2021, Página 1 (Publicação Original)