Lei Ordinária nº 14.115/2020
Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.
LEI Nº 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043 , de 19 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999 , de 18 de maio de 2020, e no art. 20 da Lei nº 14.043 , de 19 de agosto de 2020, para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043 , de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 13.999 , de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como
§ 1º:
"Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis pela Sepec, observados os seguintes parâmetros:
...
§ 1º ...
§ 2º O termo final das prorrogações de que trata o caput deste artigo não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020." (NR) (Revogado pela Lei nº 14.554 /2023)
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys