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Lei Ordinária nº 14.099/2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 14.099, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978 , de 17 de janeiro de 2020), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00 (dez milhões setecentos e seis mil setecentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes