Lei Ordinária nº 13.997/2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
LEI Nº 13.997, DE 6 DE MAIO DE 2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 913 , de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 9 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso IV do
§ 1º do art. 4º da referida Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 913 , de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional