Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.889/2019

Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 13.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto transversal com acesso à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Viaduto Arivaldo Angelo Pancera.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/10/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/10/2019, Página 3 (Publicação Original)