Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.884/2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

LEI Nº 13.884, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 887 , de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 (trinta) contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea a do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se a contratos firmados a partir de junho de 2015 e vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória nº 887 , de 25 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/10/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/10/2019, Página 1 (Publicação Original)