Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.866/2019

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LEI Nº 13.866, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

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Altera a Lei nº 8.443 , de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 55 da Lei nº 8.443 , de 16 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 3º:

"Art. 55. ...

...

§ 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/08/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/8/2019, Página 1 (Publicação Original)