Lei Ordinária nº 13.861/2019
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
LEI Nº 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 7.853 , de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 7.853 , de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 17. ...
Parágrafo único. Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.764 , de 27 de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/07/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/7/2019, Página 1 (Publicação Original)