Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.855/2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019

Altera a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

Art. 2º A Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 230. ...

...........

XX - ......

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes);

Medida administrativa - remoção do veículo;

..." (NR)

"Art. 231. ...

...........

VIII - ....

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/07/2019

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/7/2019, Página 4 (Publicação Original)