Lei Ordinária nº 13.855/2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019
Altera a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.
Art. 2º A Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 230. ...
...........
XX - ......
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes);
Medida administrativa - remoção do veículo;
..." (NR)
"Art. 231. ...
...........
VIII - ....
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/07/2019
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/7/2019, Página 4 (Publicação Original)