Federal

Lei Ordinária nº 13.757/2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 13.757, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.587 , de 2 de janeiro de 2018), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 2.392.389,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior