Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.652/2018

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista. (Redação dada pela Lei nº 15365 /2026)

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril.

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 15365 /2026)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Gustavo do Vale Rocha