Lei Ordinária nº 13.552/2017
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 13.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017), em favor em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414 , de 2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 179.062.342,00 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais).
Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira