Lei Ordinária nº 13.412/2016
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526 , de 4 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no Anexo I desta Lei. (Revogado pelo Decreto nº 14522 /2023)
Art. 2º O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei. (Revogado pelo Decreto nº 14522 /2023)
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.526 , de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.
Art. 5º Não será admitido pagamento retroativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
ANEXO I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Em R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
DENOMINAÇÃO 1º DE AGOSTO DE 2016 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2019
Defensor Público-Geral Federal 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Subdefensor Público-Geral Federal 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90
ANEXO II
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Em R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
CATEGORIA 1º DE JANEIRO DE 2015 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2019
Especial 22.516,94 27.905,25 29.230,75 30.546,13
Primeira 19.913,33 25.008,15 26.196,04 27.374,86
Segunda 17.330,33 22.197,67 23.252,06 24.298, 40
ANEXO III
(Anexo I da Lei nº 11.526 , de 4 de outubro de 2007)
"....
a) VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)
DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Comandante da Marinha 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Comandante do Exército 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Comandante da Aeronáutica 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Secretário-Geral do Ministério da Defesa 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Secretário-Geral de Contencioso 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Secretário-Geral de Consultoria 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Presidente da Agência Espacial Brasileira 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90