Lei Ordinária nº 13.384/2016
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 13.384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255 , de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 17.526.637.585,00 (dezessete bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 874.795.516,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sendo:
a) R$ 12.328.150,00 (doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e b) R$ 862.467.366,00 (oitocentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira