Lei Ordinária nº 13.375/2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 13.375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255 , de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 471.711.588,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira