Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.323/2016

Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.323, DE 28 DE JULHO DE 2016

Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados fica reajustada nos seguintes percentuais:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016;

III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. As tabelas constantes da Lei nº 12.777 , de 28 de dezembro de 2012, ficam reajustadas de acordo com os incisos I a IV do caput deste artigo.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Art. 4º (VETADO).

Brasília, 28 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Esteves Pedro Colnago Junior

Fábio Medina Osório