Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 13.279/2016
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
LEI Nº 13.279, DE 3 DE MAIO DE 2016
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão