Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 13.232/2015
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
LEI Nº 13.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Nova Iguaçu, localizado no Estado do Rio de Janeiro, fica declarado Capital Nacional dos Cosméticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF