Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.147/2015

Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.147, DE 7 DE JULHO DE 2015

Denomina Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Antônio Carlos Rodrigues