Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 13.075/2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 102.463.137,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.486.946,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 9.148.780,00 (nove milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, no valor de R$ 58.827.411,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior