Lei Ordinária nº 12.943/2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 107.050.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 12.943, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 107.050.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A AP R E S I D E N T AA D AA R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798 , de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 107.050.000,00 (cento e sete milhões e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior