Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.935/2013

Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

LEI Nº 12.935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Transforma cargos vagos do Plano special de Cargos da Cultura, alocados no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

A Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, na forma do Anexo I, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233 , de 22 de dezembro de 2005, alocados no quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 107 (cento e sete) cargos de Analista I, de nível superior;

II - 119 (cento e dezenove) cargos de Técnico I, de nível superior; e

III - 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Auxiliar Institucional I, de nível intermediário.

Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput ocorrerá sem aumento e despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos criados mediante a transformação, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá ocorrer de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3º Os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura alocados no quadro de pessoal do IPHAN com as nomenclaturas e níveis previstos no Anexo I que vierem a vagar ficam automaticamente transformados nos termos do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Marta Suplicy

ANEXO I

a) Quadro demonstrativo da transformação de cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de nível superior. Cargos Extintos Cargos criados mediante transformação

Código Cargo Quantitativo Código Cargo Quantitativo

442003 Analista consultor 4

442172 Analista II 2

442173 Analista III 8

442174 Analista IV 2

442025 Assist. téc. administrativo I 44

442023 Assistente institucional I 27 442015 Analista I 107

442178 Assistente institucional II 6

442179 Assistente institucional III 2

442180 Assistente técnico administrativo II 6

442181 Assistente técnico administrativo III 3

442031 Contador 3

Subtotal 1 107

442040 Especialista em educação 1

442047 Pesquisador 2

442190 Profissional técnico superior III 2

442055 Restaurador 14

442193 Restaurador II 1

442061 Técnico consultor 17 442077 Técnico I 119

442071 Técnico em documentação I 1

442076 Técnico especializado II 1

442205 Técnico II 10

442206 Técnico III 45

442207 Técnico IV 25

Subtotal 2 119

Total 226 Total 226

b) Quadro demonstrativo da transformação de cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de nível intermediário. Cargos extintos Cargos criados mediante transformação

Código Cargo Quantitativo Código Cargo Quantitativo

442080 Agente administrativo 2

442087 Agente de vigilância 10

442093 Artíf. de manutenção 11

442089 Artífice 2

442095 Assistente administrativo 70

442211 Assistente administrativo I 2

442212 Assistente administrativo II 6

442213 Assistente administrativo III 6

442214 Assistente administrativo IV 1

442099 Assistente de secretaria I 20

442217 Assistente de secretaria III 4

442109 Auxiliar de serviços diversos 31 442116 Auxiliar 248

442225 Auxiliar institucional II 3 Institucional I

442117 Auxiliar operac. serv. diversos 1

442119 Datilógrafo 1

442123 Encarregado de turma 60

442126 Mestre 1

442127 Motorista 1

442129 Oficial 7

442131 Operador de áudio 1

442132 Operador de computador 1

442239 Secretária II 1

442138 Supervisor de vigilância 3

442146 Telefonista 3

Total 248 Total 248

ANEXO II

a) Remuneração dos cargos extintos: ENTIDADE CARREIRA NÍVEL REMUNERAÇÃO QUANTITATIVO DESPESA ANUAL

IPHAN Cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura NS 4.478,22 226 16.258.926,06

NI 2.820,42 248 11.324.324,75

TOTAL 27.583.250,81

b) Remuneração dos cargos criados, mediante transformação: ENTIDADE CARREIRA NÍVEL REMUNERAÇÃO QUANTITATIVO DESPESA ANUAL

IPHAN Cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura NS 4.478,22 226 16.258.926,06

NI 2.820,42 248 11.324.324,75

TOTAL 27.583.250,81

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