Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.884/2013
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
LEI Nº 12.884, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
A Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gastão Vieira