Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.820/2013
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
LEI Nº 12.820, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
A Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Crivella