Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.804/2013

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nº s 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.

LEI Nº 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nº s 11.134 , de 15 de julho de 2005, 10.486 , de 4 de julho de 2002, e 11.361 , de 19 de outubro de 2006.

A Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874 , de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo IA desta Lei.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º A Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO I

(Anexo I da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002)

TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

TABELA I - SOLDO

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 2.760,00 2.892,48 3.040,00 3.195,04

Tenente-Coronel 2.649,60 2.776,78 2.918,40 3.067,23

Major 2.530,92 2.652,40 2.787,68 2.929,85

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 2.103,12 2.204,07 2.316,48 2.434,62

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 1.943,04 2.036,31 2.140,16 2.249,31

Segundo-Tenente 1.796,76 1.883,00 1.979,04 2.079,97

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial 1.548,36 1.622,68 1.705,44 1.792,42

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 609,96 639,24 671,84 706,10

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 433,32 454,12 477,28 501,62

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 1.393,80 1.460,70 1.535,20 1.613,49

Primeiro-Sargento 1.214,40 1.272,69 1.337,60 1.405,82

Segundo-Sargento 1.037,76 1.087,57 1.143,04 1.201,33

Terceiro-Sargento 924,60 968,98 1.018,40 1.070,34

Cabo 692,76 726,01 763,04 801,95

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe 609,96 639,24 671,84 706,10

Soldado - 2ª Classe 433,32 454,12 477,28 501,62

...

ANEXO II

(Anexo I da Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 6.192,73 6.523,58 6.891,98 7.279,17

Tenente-Coronel 5.951,09 6.270,34 6.625,83 6.999,45

Major 5.354,99 5.645,63 5.969,26 6.309,39

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 4.518,56 4.769,05 5.047,97 5.341,12

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 3.993,85 4.219,15 4.470,03 4.733,70

Segundo-Tenente 3.737,50 3.950,50 4.187,68 4.436,95

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial 3.122,77 3.306,26 3.510,58 3.725,32

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.668,11 1.781,78 1.908,35 2.041,38

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.199,54 1.290,72 1.392,24 1.498,95

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 3.024,18 3.202,94 3.401,99 3.611,19

Primeiro-Sargento 2.713,85 2.877,71 3.060,18 3.251,95

Segundo-Sargento 2.424,57 2.574,55 2.741,55 2.917,07

Terceiro-Sargento 2.175,75 2.313,79 2.467,49 2.629,03

Cabo 1.839,75 1.961,66 2.097,40 2.240,07

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe 1.735,51 1.852,41 1.982,59 2.119,40

Soldado - 2ª Classe 1.199,54 1.290,72 1.392,24 1.498,95

ANEXO III

(Anexo I-A da Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GCEF

Em R$ VALOR DA GCEF

ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014 A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

351,49 368,36 387,15 406,89

ANEXO IV

(Anexo I da Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º FEV 2009 1º MAR 2013 1º MAR 2014 1º MAR 2015

ESPECIAL 19.699,82 20.684,81 21.719,05 22.805,00

Delegado de PRIMEIRA 17.498,40 18.373,32 19.291,99 20.256,59

Polícia SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.505,09 17.330,34

TERCEIRA 13.368,68 14.037,11 15.370,64 16.830,85

ANEXO V

(Anexo II da Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º FEV 2009 1º MAR 2013 1º MAR 2014 1º MAR 2015

Perito Criminal ESPECIAL 19.699,82 20.684,81 21.719,05 22.805,00

Perito Médico - PRIMEIRA 17.498,40 18.373,32 19.291,99 20.256,59

Legista SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.505,09 17.330,34

TERCEIRA 13.368,68 14.037,11 15.370,64 16.830,85

b) Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$ VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º FEV 2009 1º MAR 2013 1º MAR 2014 1º MAR 2015

Agente de Polícia ESPECIAL 11.879,08 12.473,03 13.096,69 13.751,51

Escrivão de Polícia PRIMEIRA 9.468,92 9.942,37 10.439,48 10.961,45

Papiloscopista - Policial SEGUNDA 7.885,99 8.280,29 8.694,30 9.129,01

Agente Penitenciário TERCEIRA 7.514,33 7.890,05 8.284,55 8.698,78