Lei Ordinária nº 12.532/2011
Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos