Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.456/2011

Denomina "Rodovia Abel Dal Pont" o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Denomina "Rodovia Abel Dal Pont" o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Rodovia Abel Dal Pont".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos