Lei Ordinária nº 12.363/2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 12.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 818.625.099,00 (oitocentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais), dos quais:
a) R$ 18.625.099,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, noventa e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação;
b) R$ 428.639.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
c) R$ 371.361.000,00 (trezentos e setenta e um milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II - excesso de arrecadação de R$ 204.347.747,00 (duzentos e quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), sendo:
a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 4.347.747,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 192.795.921,00 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva