Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.284/2010

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

LEI Nº 12.284, DE 5 DE JULHO DE 2010.

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira