Lei Ordinária nº 12.259/2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Anexo I
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PESSOAL ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO
Superior Tribunal Militar 112 00
Diretoria do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 02 03
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 05 10
TOTAL 119 13
Anexo II
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PESSOAL CJ-03 CJ-02
Superior Tribunal Militar 01 09
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 01 00
TOTAL 02 09
Anexo III
(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)
FUNÇÕES COMISSIONADAS QUADRO DE PESSOAL FC-06 FC-02
Superior Tribunal Militar 12 12
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 02 02
TOTAL 14 14