Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.259/2010

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Anexo I

(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PESSOAL ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO

Superior Tribunal Militar 112 00

Diretoria do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 02 03

2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 05 10

TOTAL 119 13

Anexo II

(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PESSOAL CJ-03 CJ-02

Superior Tribunal Militar 01 09

2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 01 00

TOTAL 02 09

Anexo III

(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)

FUNÇÕES COMISSIONADAS QUADRO DE PESSOAL FC-06 FC-02

Superior Tribunal Militar 12 12

2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar 02 02

TOTAL 14 14