Lei Ordinária nº 12.221/2010
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/04/2010
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/4/2010, Página 1 (Publicação Original)