Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.200/2010

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

LEI Nº 12.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) 1 (um) DAS-4;

b) 4 (quatro) DAS-3; e

c) 2 (dois) DAS-2; e

II - destinados ao Ministério da Justiça:

a) 1 (um) DAS-6;

b) 3 (três) DAS-5; e

c) 3 (três) DAS-4.

Art. 2º O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2010, Página 3 (Publicação Original)