Federal
Lei Ordinária nº 11.854/2008
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 11.854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 15351 /2026)
(Vide Lei nº 12811 /2013)
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva