Lei Complementar nº 180/2021
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 14 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 7º:
" Art. 8º ...
...
§ 7º O disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nos 13.634 , de 20 de março de 2018, 13.635 , de 20 de março de 2018, 13.637 , de 20 de março de 2018, 13.651 , de 11 de abril de 2018, e 13.856 , de 8 de julho de 2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550 , de 15 de dezembro de 2011. " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021.
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