Texto vigenteFederal

Emenda Constitucional nº 118/2022

Dá nova redação às alíneas " b" e " c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Dá nova redação às alíneas " b" e " c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal , para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do

§ 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º As alíneas " b" e " c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 21 ...

.............

XXIII - .....

.............

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

...... " (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de abril de 2022 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA Presidente Senador RODRIGO PACHECO Presidente

Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário Senador IRAJÁ 1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária Senador WEVERTON 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.4.2022

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