Federal

Decreto nº 9.992/2019

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e

III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/08/2019 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/8/2019, Página 3 (Publicação Original)